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Backup para Governo: LGPD, LAI e Proteção de Dados Públicos [2026]

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Backup Cloud para Governo: Proteção de Dados é Serviço ao Cidadão

Órgãos públicos custodiam os dados mais sensíveis de uma sociedade: registros civis, dados de saúde pública, informações tributárias, cadastros de benefícios sociais, registros criminais e documentos oficiais. A perda ou indisponibilidade desses dados não afeta uma empresa — afeta milhões de cidadãos que dependem de serviços públicos. O backup cloud para governo é a solução moderna para proteger esses dados com segurança e conformidade.

O cenário de ameaças para o setor público é particularmente grave. Ataques de ransomware a órgãos governamentais brasileiros têm crescido dramaticamente, conforme alertas do CTIR Gov: tribunais de justiça, prefeituras, secretarias de saúde e autarquias federais já foram alvos. A consequência é a paralisação de serviços essenciais — emissão de documentos, pagamento de aposentadorias, agendamento de saúde, acesso a processos judiciais.

Diferente do setor privado, o governo não pode pagar resgates de ransomware com recursos públicos. Isso torna o backup imutável na nuvem com capacidade de recuperação rápida não apenas uma boa prática, mas a única linha de defesa real contra ataques que paralisam a máquina pública. O backup cloud oferece escalabilidade, redundância geográfica e conformidade com as normas do GSI/PR.

Cenários de Perda de Dados no Setor Público

Ransomware em Tribunal de Justiça

Um Tribunal de Justiça estadual tem seus sistemas comprometidos por ransomware. O sistema de processo eletrônico fica inacessível: audiências são canceladas, prazos processuais ficam suspensos, advogados e partes não conseguem acessar seus processos. A administração do tribunal fica paralisada. Sem backup offsite imutável, a recuperação leva semanas e dezenas de milhares de processos ficam inacessíveis.

Falha em Sistema de Benefícios Sociais

O banco de dados do sistema de benefícios sociais de um município corrompe. Cadastros de famílias beneficiárias, histórico de pagamentos e dados para verificação de elegibilidade são perdidos. Milhares de famílias em situação de vulnerabilidade ficam sem receber benefícios enquanto o cadastro é reconstituído manualmente — um processo que pode levar meses.

Perda de Acervo Documental Digitalizado

O servidor que armazena o acervo documental digitalizado de uma secretaria estadual falha irreversivelmente. Décadas de documentos oficiais — decretos, portarias, contratos, convênios e atos administrativos — são perdidos. Além do prejuízo administrativo, a perda compromete a transparência e o acesso à informação garantido pela LAI.

Marco Regulatório para Backup no Setor Público

LGPD no Setor Público (Art. 23-30)

A LGPD se aplica ao setor público com disposições específicas. O tratamento de dados deve atender à finalidade pública, ser informado ao titular e compatível com as competências do órgão. O backup de dados pessoais de cidadãos deve contemplar criptografia, controle de acesso baseado em necessidade, retenção conforme prazos legais e capacidade de atender ao direito de acesso e correção do titular.

LAI — Lei de Acesso à Informação

A Lei 12.527/2011 garante o acesso à informação pública como direito fundamental. O órgão deve ser capaz de localizar e fornecer documentos quando solicitado, em prazo de até 20 dias. Isso exige que o backup mantenha indexação, permita busca granular e ofereça restauração rápida de documentos específicos — não apenas restauração completa de volumes inteiros.

Marco Civil da Internet

O Marco Civil (Lei 12.965/2014) estabelece princípios para uso da internet no Brasil, incluindo proteção de dados pessoais e registros de conexão. Órgãos públicos que oferecem serviços digitais devem guardar registros conforme o Marco Civil, com backup seguro e retenção pelo período legal.

Política Nacional de Segurança da Informação

O Decreto 9.637/2018 institui a Política Nacional de Segurança da Informação, e as normas do GSI/PR detalham requisitos técnicos para órgãos federais — incluindo backup, continuidade de serviços e resposta a incidentes. Órgãos estaduais e municipais devem seguir diretrizes equivalentes.

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Como a DataBackup Protege Órgãos Públicos

Backup com Conformidade Regulatória Completa

Solução que atende simultaneamente às exigências da LGPD, LAI, Marco Civil e normas do GSI/PR. Backup corporativo com criptografia AES-256, controle de acesso por perfis funcionais, trilhas de auditoria imutáveis e retenção configurável por tipo de documento e classificação da informação.

Armazenamento em Território Nacional

Data centers em território brasileiro, conforme exigência para dados governamentais. Redundância geográfica entre data centers nacionais para proteção contra desastres regionais. Certificações ISO 27001 e SOC 2.

Proteção Contra Ransomware para Serviços Essenciais

Backups imutáveis com air-gap lógico que não podem ser comprometidos por ataques à rede do órgão. Quando o ransomware atinge o governo, o backup imutável é a diferença entre semanas de paralisação e recuperação em horas. A proteção dos serviços ao cidadão não pode depender da vontade de criminosos.

Restauração Granular para Atendimento à LAI

Busque e restaure documentos específicos sem restaurar volumes inteiros. Atenda solicitações da LAI, auditorias do TCU/TCE e demandas do Ministério Público com agilidade, localizando e recuperando documentos de qualquer período dentro da política de retenção. Proteja também o e-mail institucional e o Microsoft 365 ou Google Workspace do órgão.

Plano de Disaster Recovery para Continuidade de Serviços

Plano de continuidade que prioriza serviços essenciais ao cidadão: atendimento de saúde, pagamento de benefícios, emissão de documentos e acesso a processos judiciais. RTOs diferenciados por criticidade do serviço, com testes periódicos documentados para apresentação em auditorias.

Relatórios para Órgãos de Controle

Relatórios automáticos de conformidade para apresentação ao TCU, TCE, CGU e auditorias internas. Demonstre que a política de backup é executada conforme planejado, com evidências de testes de restauração, tempos de recuperação e integridade dos dados.

Por Que Backup Cloud é Ideal para o Governo

O backup cloud para governo oferece vantagens significativas sobre soluções tradicionais on-premise:

  • Escalabilidade sob demanda: aumente o armazenamento sem investir em hardware — ideal para órgãos com orçamento limitado e crescimento de dados imprevisível.
  • Redundância geográfica automática: dados replicados entre data centers no Brasil, protegendo contra desastres regionais (enchentes, incêndios, terremotos).
  • Zero manutenção de infraestrutura: sem servidores de backup para gerenciar, atualizar ou substituir — a equipe de TI foca em serviços ao cidadão. Disponível como BaaS (Backup as a Service).
  • Custo operacional previsível: modelo de assinatura mensal que se encaixa no planejamento orçamentário governamental (OPEX vs CAPEX).
  • Acesso de qualquer localidade: administradores podem monitorar e restaurar dados de qualquer lugar, essencial para órgãos com unidades distribuídas.

LGPD Aplicada ao Setor Público: Obrigações Específicas

A LGPD dedica um capítulo inteiro ao tratamento de dados pessoais pelo poder público (Art. 23 a 30), com obrigações que vão além do setor privado. Órgãos e entidades públicas devem tratar dados pessoais exclusivamente para o atendimento de sua finalidade pública e na persecução do interesse público, com informação clara ao titular sobre as hipóteses de tratamento e os dados coletados.

Bases Legais para o Setor Público

Diferente de empresas privadas que frequentemente utilizam o consentimento como base legal, o setor público opera principalmente com três bases legais específicas:

  • Execução de políticas públicas (Art. 7, III): permite o tratamento de dados necessários para implementar programas de governo, benefícios sociais, saúde pública e educação.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7, II): abrange dados tratados por força de lei, como registros fiscais, cadastros obrigatórios e informações processuais.
  • Exercício regular de direitos em processo (Art. 7, VI): necessário para atuação em processos administrativos e judiciais.

O backup deve respeitar essas bases legais: dados coletados para uma finalidade pública específica não podem ser compartilhados indiscriminadamente entre órgãos sem base legal que o autorize (Art. 26). Isso exige controle de acesso granular nos backups, garantindo que cada órgão acesse apenas os dados pertinentes à sua competência.

Papel do Encarregado de Dados (DPO) no Setor Público

A LGPD exige que órgãos públicos nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (Art. 41), cuja identidade deve ser publicamente divulgada. No contexto de backup e segurança da informação, o DPO público tem atribuições críticas:

  • Supervisão da política de backup: garantir que os procedimentos de cópia de segurança estejam documentados, testados e alinhados com o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
  • Resposta a incidentes: coordenar a comunicação à ANPD e aos titulares em caso de violação de dados, com informações sobre os dados afetados e as medidas de recuperação via backup.
  • Atendimento a direitos dos titulares: assegurar que solicitações de acesso, correção e eliminação de dados possam ser atendidas inclusive nos dados armazenados em backup.
  • Interface com a ANPD: apresentar evidências de conformidade, incluindo relatórios de backup, testes de restauração e controles de acesso implementados.

A ANPD pode aplicar sanções específicas ao setor público, incluindo publicização da infração (exposição pública do órgão infrator), bloqueio e eliminação de dados pessoais. Para o gestor público, a publicização representa dano reputacional significativo e pode gerar responsabilidade administrativa pessoal. Consulte nosso guia completo sobre LGPD e backup para mais detalhes sobre conformidade.


LAI e Backup: Garantindo Disponibilidade da Informação Pública

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo é a exceção. Para órgãos públicos, isso cria uma obrigação direta sobre a infraestrutura de backup: se o cidadão tem direito de acessar a informação, o órgão tem o dever de mantê-la disponível e recuperável.

Requisitos da LAI que Impactam o Backup

  • Prazo de resposta de 20 dias (Art. 11): solicitações de acesso devem ser atendidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa. Se o documento solicitado está em backup, a restauração deve ocorrer dentro desse prazo — backup com restauração lenta ou complexa pode causar descumprimento da lei.
  • Disponibilidade em formatos acessíveis (Art. 8): informações de interesse coletivo devem estar disponíveis em formato aberto e acessível por máquina. O backup deve preservar formatos e metadados originais, não apenas o conteúdo binário.
  • Guarda documental de longo prazo: documentos de guarda permanente (atos administrativos, contratos, decretos, portarias) devem ser preservados indefinidamente. A política de retenção do backup deve contemplar períodos diferenciados por tipo documental, seguindo a Tabela de Temporalidade do CONARQ.
  • Integridade e autenticidade: a LAI exige que as informações fornecidas sejam autênticas e íntegras. Backups devem utilizar verificação de integridade (checksums, hashes) para garantir que documentos não foram alterados após o arquivamento.

Restauração Granular para Atender à LAI

Um pedido de acesso à informação típico solicita um documento específico — um contrato, uma portaria, um processo administrativo. O backup deve permitir a restauração granular: localizar e recuperar um único arquivo dentro de terabytes de dados, sem necessidade de restaurar todo o volume. Soluções de Backup as a Service (BaaS) modernas oferecem busca indexada que viabiliza esse tipo de atendimento em minutos, não em horas ou dias.


Data Center em Território Brasileiro: Soberania de Dados

Para órgãos públicos, a localização física dos dados não é uma preferência — é uma exigência regulatória e de soberania. Dados de cidadãos brasileiros custodiados pelo governo devem permanecer sob jurisdição nacional, protegidos pelas leis brasileiras e acessíveis pelas autoridades competentes.

Por Que Data Center no Brasil é Obrigatório para Governo

  • LGPD (Art. 33): a transferência internacional de dados pessoais só é permitida em hipóteses restritas. Dados governamentais armazenados em data centers estrangeiros podem configurar transferência internacional, sujeitando o órgão a sanções da ANPD.
  • Decreto 10.046/2019: regulamenta o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e exige infraestrutura segura em território nacional para dados governamentais.
  • Orientações do GSI/PR: o Gabinete de Segurança Institucional estabelece que dados classificados (reservados, secretos, ultrassecretos) não podem ser armazenados fora do país. Mesmo dados não classificados devem observar requisitos de segurança que, na prática, exigem infraestrutura nacional.
  • Jurisdição e acesso judicial: dados armazenados em território estrangeiro podem ficar sujeitos a legislações conflitantes (como o CLOUD Act americano), dificultando o acesso por autoridades brasileiras e comprometendo investigações e auditorias.

Redundância Geográfica Nacional

Além de estar no Brasil, o backup governamental deve ter redundância entre data centers nacionais geograficamente distantes. Se um data center em São Paulo é atingido por um desastre, a cópia em outro estado garante a continuidade dos serviços. Isso é especialmente crítico para órgãos com abrangência nacional, como ministérios, autarquias federais e tribunais superiores. A solução de Disaster Recovery da DataBackup oferece replicação entre data centers brasileiros com failover automático.


Compliance Específico para Governo: Certificações e Normas

Órgãos públicos que contratam serviços de backup devem exigir certificações reconhecidas que comprovem a maturidade do provedor em segurança e continuidade. Estas são as normas mais relevantes para o setor público brasileiro:

ABNT NBR ISO/IEC 27001

A norma internacional para Sistemas de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), adaptada pela ABNT para o contexto brasileiro. Cobre controles de acesso, criptografia, segurança física de data centers, gestão de incidentes e continuidade de negócios. É a certificação mais frequentemente exigida em editais de licitação para serviços de TI no setor público. O provedor de backup deve demonstrar certificação vigente emitida por organismo acreditado pelo INMETRO.

ABNT NBR ISO 22301

Norma para Sistemas de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN). Essencial para backup e disaster recovery, pois garante que o provedor possui procedimentos testados para manter serviços em situações de crise — exatamente o cenário em que o backup é mais necessário. Inclui requisitos para análise de impacto nos negócios (BIA), estratégias de continuidade, planos de recuperação e exercícios periódicos.

SOC 2 Type II

Relatório de auditoria independente que avalia os controles de segurança, disponibilidade, integridade de processamento, confidencialidade e privacidade do provedor ao longo de um período (tipicamente 6 a 12 meses). Diferente de certificações pontuais, o SOC 2 Type II demonstra que os controles são efetivos na operação contínua, não apenas no momento da auditoria.

Outras Certificações Relevantes

  • Classificação de Data Center (Tier III ou superior): garante disponibilidade de 99,982%, com manutenção concorrente (sem downtime para manutenção programada).
  • PCI DSS: necessária quando o backup inclui dados financeiros ou de pagamento de tributos.
  • Framework de Privacidade do NIST: referência para gestão de privacidade adotada por órgãos que seguem padrões internacionais.
  • ICP-Brasil: para backups que envolvem documentos com assinatura digital, garantindo a preservação da cadeia de certificação.

Verifique os planos da DataBackup para conhecer as certificações incluídas em cada nível de serviço.


Licitações e Pregão Eletrônico para Serviços de Backup

A contratação de serviços de backup por órgãos públicos segue a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e, em muitos casos, é realizada por pregão eletrônico — modalidade que privilegia o menor preço ou o melhor custo-benefício para soluções de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

Como Órgãos Públicos Contratam Backup

  • Pregão Eletrônico (mais comum): utilizado para serviços de backup como "bens e serviços comuns de TIC". O edital define requisitos técnicos mínimos e a disputa se dá pelo menor preço global ou por item. É o meio mais utilizado por órgãos federais, estaduais e municipais para contratar BaaS.
  • Ata de Registro de Preços (ARP): permite que um órgão realize licitação e outros órgãos adiram à ata, agilizando a contratação. Órgãos menores (prefeituras, câmaras municipais) frequentemente aderem a atas de preços de órgãos maiores.
  • Contratação Direta (excepcional): possível por inexigibilidade (Art. 74) quando o serviço é fornecido por provedor exclusivo, ou por dispensa de licitação (Art. 75) em situações emergenciais — como após um ataque de ransomware que destruiu os dados do órgão.

O Que Avaliar no Edital de Backup

Gestores públicos que elaboram termos de referência para contratação de backup devem incluir requisitos que garantam a efetiva proteção dos dados:

  • Localização dos data centers: exigir data centers em território brasileiro, com redundância geográfica entre, no mínimo, duas localidades distintas.
  • Certificações obrigatórias: ISO 27001 (segurança), ISO 22301 (continuidade) e classificação de data center Tier III ou superior como requisitos habilitatórios.
  • Criptografia: AES-256 em repouso e em trânsito, com chaves gerenciadas exclusivamente pelo contratante.
  • SLA de disponibilidade e recuperação: definir RTO (tempo de recuperação) e RPO (ponto de recuperação) máximos aceitáveis, com penalidades contratuais para descumprimento.
  • Imutabilidade: exigir backup imutável com proteção contra exclusão ou alteração, mesmo por administradores do provedor.
  • Portabilidade de dados: garantir que o órgão possa migrar seus dados para outro provedor ao final do contrato, sem custos adicionais de egress ou formatos proprietários.
  • Atestados de capacidade técnica: exigir comprovação de contratos similares com outros órgãos públicos ou empresas de porte equivalente.
  • Conformidade LGPD: exigir Acordo de Processamento de Dados (DPA) com cláusulas específicas sobre tratamento de dados pessoais em backup, conforme a política de conformidade LGPD.

Modelo de Contratação: OPEX vs CAPEX

Serviços de backup cloud operam no modelo OPEX (despesa operacional), com pagamento mensal por uso — em contraste com soluções on-premise que exigem CAPEX (investimento de capital) para aquisição de hardware. Para o setor público, o modelo OPEX oferece vantagens significativas: previsibilidade orçamentária, eliminação de processos de aquisição de equipamentos, e alinhamento com a Estratégia de Governo Digital que privilegia serviços em nuvem. Os planos da DataBackup atendem a esse modelo, com preços compatíveis com o orçamento público.


Governo Digital Exige Infraestrutura Digital Segura

A transformação digital do setor público brasileiro avança rapidamente: Gov.br, processo eletrônico, serviços digitais, Open Data. Quanto mais digital o governo se torna, mais dependente de dados ele fica — e mais crítico se torna protegê-los. O backup cloud para governo não é gasto — é investimento na continuidade dos serviços que o cidadão brasileiro precisa e tem direito de acessar. A estratégia híbrida combina restauração rápida local com proteção offsite na nuvem, protegendo servidores Linux e Windows da infraestrutura pública.

Cenário Prático: Órgão Público com 500 Estações de Trabalho

Uma secretaria estadual de administração opera com 500 estações de trabalho, 12 servidores e um sistema de protocolo eletrônico que processa 3 mil documentos por dia. O órgão custodia dados pessoais de 2 milhões de cidadãos (cadastros de servidores públicos, folha de pagamento, processos administrativos) e precisa atender simultaneamente à LGPD, à LAI (Lei de Acesso à Informação) e às diretrizes do GSI/PR. Editais de licitação do setor exigem que os dados permaneçam em data center em território brasileiro. No ano anterior, um ataque de ransomware atingiu uma autarquia vinculada, que ficou 22 dias sem acesso aos sistemas — o backup local estava na mesma rede comprometida.

  • Data center no Brasil atende à exigência obrigatória para dados governamentais, conforme Decreto 10.046/2019 e orientações do GSI/PR — requisito eliminatório em editais de licitação pública
  • Backup imutável (WORM) impede que ransomware comprometa as cópias de segurança, garantindo recuperação mesmo quando toda a rede local do órgão é criptografada
  • Criptografia AES-256 em trânsito e em repouso protege dados pessoais de cidadãos conforme Art. 46 da LGPD, com controle de acesso por perfis funcionais
  • Compliance LGPD com trilhas de auditoria detalhadas para atender fiscalizações da ANPD, auditorias do TCU/TCE e demandas do Ministério Público
  • Restauração granular permite localizar e recuperar documentos específicos para atender solicitações da LAI dentro do prazo legal de 20 dias, sem restaurar volumes inteiros
  • Deduplicação nativa otimiza o armazenamento de documentos oficiais que frequentemente compartilham templates e estruturas semelhantes, reduzindo custos para o orçamento público
  • Suporte em português facilita a comunicação entre a equipe de TI do órgão e o provedor, essencial para cumprimento de SLAs contratuais
  • Teste grátis de 14 dias permite avaliar a solução em ambiente real antes de formalizar o processo de contratação

Setores Relacionados

A DataBackup também atende instituições públicas de saúde, redes de ensino e órgãos de contabilidade pública — com retenção de longo prazo, compliance LGPD e data centers em território nacional.

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Solução completa para o setor público: conformidade LGPD, LAI e GSI/PR, armazenamento em território nacional e plano de continuidade para serviços essenciais.

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Perguntas Frequentes

Quais são as exigências de backup para órgãos públicos?
Órgãos públicos devem seguir as diretrizes do GSI/PR (Gabinete de Segurança Institucional), a Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto 9.637/2018) e as normas complementares do CTIR Gov. Isso inclui backup regular com testes de restauração, plano de continuidade de serviços essenciais, criptografia de dados sensíveis e armazenamento em infraestrutura segura dentro do território nacional.
A LAI (Lei de Acesso à Informação) impacta a política de backup?
Sim. A LAI (Lei 12.527/2011) garante ao cidadão o direito de acesso a informações públicas. O órgão deve ser capaz de localizar e fornecer documentos quando solicitado. Isso exige backup com indexação e capacidade de busca, retenção de longo prazo para documentos de guarda permanente, e restauração granular para atender solicitações específicas sem restaurar todo o acervo.
Dados de governo podem ser armazenados em nuvem?
Sim, com restrições. O Decreto 10.046/2019 e as orientações do GSI/PR permitem o uso de nuvem para dados governamentais, desde que os data centers estejam em território brasileiro, o provedor atenda a requisitos de segurança e a classificação do dado permita. Dados classificados (reservados, secretos, ultrassecretos) têm restrições adicionais.
O que acontece quando um órgão público sofre ataque de ransomware?
Ataques de ransomware a órgãos públicos paralisam serviços que afetam milhões de cidadãos: emissão de documentos, pagamento de benefícios, atendimento de saúde e segurança pública. O órgão não pode pagar resgate com recursos públicos. Sem backup, a recuperação pode levar semanas ou meses. Backup imutável com disaster recovery é a única defesa eficaz.
Como atender à LGPD no setor público?
A LGPD se aplica integralmente ao setor público (Art. 23-30), com algumas particularidades. O tratamento de dados deve atender à finalidade pública e ao interesse público. O backup deve contemplar criptografia, controle de acesso, retenção conforme prazos legais e capacidade de atender aos direitos dos titulares. A ANPD pode aplicar sanções específicas ao setor público, incluindo publicização da infração.
O governo é obrigado a ter backup pela LGPD?
Sim. A LGPD (Art. 46) exige que agentes de tratamento — incluindo órgãos públicos — adotem medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda e alteração. O backup é a principal medida técnica para proteger contra perda e destruição de dados. Além disso, o Decreto 9.637/2018 e as normas do GSI/PR exigem explicitamente cópias de segurança para órgãos federais. A ANPD pode aplicar sanções como publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados.
Backup para governo precisa estar em data center no Brasil?
Para dados governamentais classificados e dados pessoais de cidadãos, sim. O Decreto 10.046/2019, as orientações do GSI/PR e a própria LGPD (Art. 33) restringem a transferência internacional de dados. Data centers em território brasileiro garantem que os dados permanecem sob jurisdição nacional, atendem à soberania de dados e facilitam auditorias por órgãos de controle como TCU e CGU. Para licitações públicas, a exigência de data center no Brasil é frequentemente um requisito eliminatório no edital.
Quais certificações são exigidas em licitações de backup?
As certificações mais exigidas em editais de licitação para serviços de backup incluem: ISO 27001 (gestão de segurança da informação), ISO 22301 (gestão de continuidade de negócios), SOC 2 Type II (controles de segurança e disponibilidade) e certificações de data center como Tier III ou superior. Dependendo do órgão, podem ser exigidas também conformidade com o Framework de Privacidade do NIST, certificação PCI DSS (se envolver dados financeiros) e atestados de capacidade técnica de contratos similares com outros órgãos públicos.

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